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19.Jun.2024

2 TEMAS PARA ASSEMBLEIA

2 ASSUNTOS PARA A ASSEMBLEIA...

Muitas vezes as assembleias tratam de assuntos pontuais e financeiros, o que geralmente são os motivos de convocação, mas vou pontuar aqui dois temas que além de fazer parte da pauta de uma assembleia, na minha opinião devem fazer parte do regimento interno do condomínio.

O primeiro deles é em relação aos "pets". Esse é um assunto delicado, pois quem possui, trata como membro da família, e quem não possui, não tem a mesma sensibilidade. Acredito que o principal assunto deve estar relacionado à circulação interna dos "pets", em se tratando de cachorros, pois, o ideal é que o síndico exija um cadastro prévio de todos os "pets" com seu respectivo histórico das vacinas obrigatórias. Para a circulação dentro das áreas comuns, sempre com coleiras e focinheiras para animais de maior porte, e claro, quando o "pet" fizer o nr.2, o dono sempre deve ter em mãos uma sacolinha para coletar, pois não tem nada mais desagradável que alguém pise sem querer nesse "presentinho". Em condomínios verticais que possuírem elevadores de serviço deve ficar definido qual deles poderá ser utilizado para a circulação dos animais. E para os gatos? Não aconselho permitir que o dono deixe a circulação deles pelo condomínio, afinal, gatos dificilmente se adaptam às coleiras (pode haver exceções). O ideal é manter a higiene deles, dentro das unidades com sua caixinha de areia.

O segundo assunto, que as vezes passa desapercebido, mas posteriormente pode virar um problema, é a circulação de entregadores de comida dentro do condomínio. Sabemos que os entregadores de empresas especializadas, como o i-food, por exemplo, já possuem suas regras internas que não devem entrar nos condomínios; então, srs. moradores, por favor respeitem essa regra que é boa para os dois lados. Temos também os entregadores próprios que até podem entrar no condomínio. É interessante que haja uma regra no condomínio, pois veja bem, alguns detalhes a serem observados: se acontece algum incidente dentro do condomínio, geralmente quem será responsabilizado será o próprio condomínio se não for comprovada a imprudência do entregador; a partir do momento que o entregador entra, ele deverá obedecer as regras internas do condomínio e para isso, deverá ser orientado na portaria; o entregador, na qualidade de "visitante" do morador, se causar algum dano físico dentro do condomínio, o morador poderá ser responsabilizado; analisem bem se essa autorização deve ser dada, pois as empresas especializadas sabem de tudo isso, e por isso proíbem seus entregadores de entrar em condomínios.

Fica a dica!!

BARIZON CONDOMÍNIOS

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